Fala com o aluno
Qualquer contato com o aluno sobre a dívida expõe a família e a escola.
Superávit / Contratar cobrança de mensalidades escolares
Na cobrança escolar, a empresa contratada precisa recuperar as mensalidades sem atingir o aluno nem a relação da família com a escola. Antes de contratar, avalie seis pontos: respeito à Lei 9.870/1999, contato só com o responsável financeiro, proteção de dados, uso do calendário de rematrícula, prestação de contas por aluno e modelo de remuneração.
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Atualizado em novembro de 2026
O que diz a lei
A Lei 9.870/1999 proíbe suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplência (art. 6º). Os documentos de transferência devem ser entregues a qualquer tempo, mesmo com débito em aberto (art. 6º, § 2º).
O desligamento por inadimplência só pode acontecer no fim do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, no fim do semestre (art. 6º, § 1º). E o direito à renovação da matrícula não vale para quem está inadimplente (art. 5º).
Por isso, a rematrícula costuma ser o melhor momento para negociar: a família quer garantir a vaga, e a escola quer receber sem perder o aluno.
Sinais de alerta
Uma cobrança mal feita vira reclamação no Procon, nas redes sociais e na porta da escola.
Qualquer contato com o aluno sobre a dívida expõe a família e a escola.
Reter histórico ou documentos de transferência por débito é proibido por lei.
Ligações em excesso e fora de hora constrangem o responsável e podem violar o CDC.
Sem relatório por aluno, a escola não sabe quem negociou nem quanto entrou.
Na Superávit
A Superávit cobra o responsável financeiro com lembretes, negociação humana e acordos digitais, seguindo a Lei 9.870/1999, o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD.
Não há mensalidade: em regra, a remuneração vem dos encargos pagos pelo responsável no acordo, como multa e juros, e a escola recebe o valor da mensalidade. Cada acordo aparece no relatório.
Dúvidas
Não. A Lei 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares e exige a entrega dos documentos de transferência a qualquer tempo, mesmo com débito.
Pode. O direito à renovação da matrícula vale para os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes (art. 5º da Lei 9.870/1999).
O responsável financeiro que assinou o contrato. O aluno não deve ser contatado sobre a dívida.
Quanto antes, melhor: lembretes antes do vencimento e contato nos primeiros dias de atraso evitam que a dívida se acumule até a rematrícula.
Na Superávit, não há mensalidade. Em regra, a remuneração vem dos encargos pagos pelo responsável no acordo, e a escola recebe o valor da mensalidade. Em carteiras sem encargos, é um percentual do valor recuperado.
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